Os valores investidos na assinatura ilimitada ou nos cursos preparatórios para concursos, residências e exames profissionais não são dedutíveis no Imposto de Renda, pois a Receita Federal não os reconhece como despesas de instrução.
Para saber mais sobre o assunto, consulte a Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 40, inciso IV.